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ARTIGO
Como se processa a entrega da declaração automática de IRS

Uma das maiores novidades em 2017 relativamente à entrega do IRS, é a possibilidade de milhares de pessoas terem acesso à declaração automática de IRS.

Esta é uma medida que veio de acordo com o Novo Orçamento de Estado para 2017, e tem como principal intuito facilitar a entrega da declaração a muitos contribuintes portugueses.

Assim sendo, hoje iremos explicar-lhe como se processa esta questão, e tudo aquilo que necessita saber.

Declaração automática de IRS – O que precisa saber

O Orçamento de Estado de 2017 trouxe diversas novidades relativamente à entrega da declaração de IRS, sendo a principal, a declaração automática de IRS.

É importante salientar, que esta opção não é ainda viável para todos os contribuintes (apenas quem tem uma entrega mais simplificada pode este ano aproveitar a mesma), no entanto, está previsto que em 2018 (aquando da entrega da declaração de rendimentos de 2017) quase todos os contribuintes possam entregar o IRS sem preocupações.

No entanto, para já, apenas os pensionistas e trabalhadores dependentes podem usufruir do mesmo.

A Autoridade Tributária e Aduaneira, tendo por base os elementos informativos que dispõe, irá disponibilizar no Portal das Finanças uma declaração provisória por cada regime de tributação (separada e conjunta).

Nessa declaração constam os elementos que servem de base ao cálculo das deduções à coleta e a liquidação provisória do imposto.

É importante salientar, que de forma a confirmar que os dados estão corretos, os contribuintes devem aceder à sua declaração provisória, para verificar os elementos apurados pela AT, nomeadamente, no que diz respeito aos rendimentos e às despesas que dão direito a deduções à coleta, e convertê-la em definitiva.

Caso não o façam até ao dia 31 de maio (prazo para entregar a declaração de IRS), a declaração provisória converte-se em definitiva. 

Quem pode entregar a declaração Automática de IRS

Todos os contribuintes que cumpram os requisitos que iremos indicar de seguida, estão abrangidos pela entrega da declaração automática do IRS.

·        Tenham auferido rendimentos de trabalho dependente ou de pensões, com exceção se tiverem rendimentos de pensões de alimentos ou rendimentos sujeitos a taxas liberatórias e não optem pelo englobamento;

·        Obtenham rendimentos em território português;

·        Não tenham recebido gratificações que não tenham sido atribuídas pela entidade patronal;

·        Sejam residentes durante a totalidade do ano;

·        Não tenham estatuto de residente não habitual;

·        Não usufruam de benefícios fiscais;

·        Não tenham acréscimos aos rendimentos por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais;

·        Não tenham pago pensões de alimentos;

·        Não tenham dependentes a cargo nem deduções relativas a ascendentes.

Quem se encontra dispensado da entrega do IRS em 2017

Anualmente milhares de contribuintes, estão também dispensados da entrega da declaração de IRS, e em 2017 não é exceção.

Assim sendo, quem se encontra isento desta entrega, é quem cumpra os seguintes requisitos:

·        Quem aufira ordenados ou pensões até 8.500€;

·        Quem teve rendimentos tributados através de taxas liberatórias;

·        Quem recebe subsídios de Política Agrícola Comum;

·        Quem apenas passou atos isolados até ao valor de 1.676€;

Agora que já sabe como é que funciona a entrega da declaração automática de IRS em 2017, comece já a preparara as suas faturas e tudo aquilo que necessita, de forma a proceder à entrega da mesma, durante o período obrigatório compreendido entre 1 de abril e 31 de maio.

Se precisar de algum esclarecimento adicional, não hesite em contactar-nos, pois estamos à sua disposição.


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